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Prefeitura de Teodoro Sampaio inicia recadastramento obrigatório de servidores municipais na próxima segunda, 13

Segundo o prefeito João Paulo Góes, o recadastramento é fundamental para garantir a atualização dos dados do funcionalismo municipal e assegurar a eficiência na gestão de recursos públicos.

08/01/2025 às 21h43
Por: Joelson Gama | DRT.: 0006017/BA
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Imagem: Reprodução/Internet
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Começa na próxima segunda-feira (13), o recadastramento obrigatório de servidores municipais da Prefeitura de Teodoro Sampaio. Por meio do Decreto nº 005, de 2 de janeiro de 2025, o prefeito de Teodoro Sampaio, João Paulo Vaz Góes, instituiu a medida que atinge servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em extinção. O objetivo do processo é atualizar os dados cadastrais e validar o quadro de pessoal, promovendo maior transparência e eficiência na administração pública.

O recadastramento é obrigatório para servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal, bem como para servidores inativos e pensionistas do RPPS.

O decreto exclui do recadastramento aqueles servidores ocupantes de cargos em comissão, conforme definido nos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 007/2011 e Contratados por tempo determinado, conforme a Lei Municipal nº 534/2010.

O processo será dividido em duas etapas:

  1. Cadastro Presencial:

    • Período: de 13 a 31 de janeiro de 2025.
    • Local: Coordenadoria de Gestão de Pessoal.
    • Objetivo: Criação de cadastro no Portal do Servidor Municipal.
  2. Recadastramento Online:

    • Período: Até 14 de fevereiro de 2025.
    • Plataforma: Portal do Servidor Municipal (www.teodorosampaio.ba.gov.br).
    • Requisitos:
      • Preenchimento de formulário eletrônico;
      • Anexação da Declaração de Beneficiário do INSS, emitida pelo Meu INSS (via site ou aplicativo).

Para os servidores que encontram-se gozando de licênça ou afastamento, os dados deverão ser informados pela chefia imediata e confirmados pelo servidor ao retornar às atividades.

Os servidores que não realizarem o recadastramento no prazo terão pagamentos suspensos até que regularizem a situação. Após a atualização, os créditos acumulados serão restabelecidos. Declarações falsas ou omissão de informações podem resultar em responsabilização administrativa e penal, conforme determina o decreto.

Segundo o prefeito João Paulo Góes, o recadastramento é fundamental para garantir a atualização dos dados do funcionalismo municipal e assegurar a eficiência na gestão de recursos públicos.

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O povoamento do território deste município iniciou-se na metade do século XVII por portugueses que ali se estabeleceram, instalando engenhos e desenvolvendo a cana-de­-açúcar. Em uma fazenda ali estabelecida, de nome Catuiçara, construiu-se em 1718 a capela de Nossa Senhora da Ajuda do Bom Jardim, elevada à freguesia com a denominação de Bom Jardim, tendo em volta dela se formado o povoado com o nome de Catuiçara. Em função da agropecuária o arraial se desenvolveu e em 1850 foi construída a prim
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