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Prioridade de atendimento à pessoa com Parkinson é aprovada pela CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que assegura prioridade de atendimento da pessoa com doença de Parkinso...

02/07/2025 às 13h06
Por: Redação | Portal BA News | GBC Fonte: Agência Senado
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que assegura prioridade de atendimento da pessoa com doença de Parkinson.

O PL 3.427/2023 , do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Como foi aprovado em decisão terminativa, caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, conforme a Lei 10.048, de 2000 , têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas com mais de 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.

Além de incluir as pessoas com doença de Parkinson nesse rol, a proposta também altera a Lei 14.606, de 2023 , obrigando o poder público a emitir documento de identificação para essas pessoas, quando o solicitarem, para que seja garantido o atendimento prioritário.

A doença de Parkinson é uma condição crônica e degenerativa que pode causar, entre outros sintomas, tremores, rigidez muscular e dificuldade de locomoção. “Isso impossibilita a permanência por tempo demorado em diferentes lugares em razão do evidente desconforto provocado pela doença”, explicou Romário na justificativa do projeto.

Tereza Cristina citou dados do Ministério da Saúde segundo os quais a doença tem prevalência estimada entre 100 e 200 casos por 100 mil habitantes.

— É um grande contingente populacional que tem sua vida impactada de forma significativa na mobilidade, na autonomia e no bem-estar emocional — afirmou a relatora.

Para a senadora, o tratamento prioritário a esse público é um avanço significativo em termos de reconhecimento legal e de promoção da dignidade no acesso aos serviços públicos e privados, garantindo um atendimento mais rápido, humano e inclusivo.

— A previsão de um instrumento oficial de identificação para esse público reforça a segurança jurídica no exercício do direito à prioridade. Ao permitir o pronto reconhecimento da condição, tal documento contribui para reduzir constrangimentos, facilitar a prestação do atendimento e garantir maior efetividade à política de inclusão — complementou Tereza Cristina.

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