Moradores da cidade de Terra Nova denunciaram ao Portal Ba News a ocorrência de desmatamento e queimadas em uma área de vegetação nativa localizada às margens da BA-515, na região de Olhos d’Água, Zona Rural do município. Segundo os relatos, a devastação estaria sendo causada por um homem que, há cerca de um mês, realiza o corte de árvores com o objetivo de transformar o espaço em pastagem para criação de gado.
De acordo com os denunciantes, neste último final de semana, o responsável, que não teve a identidade revelada, intensificou as ações ao provocar focos de incêndio na mata, ampliando a destruição da vegetação.
“Ele já vinha cortando as árvores há mais de um mês e agora começou a queimar tudo para fazer pasto”, afirmou um dos moradores, que preferiu não se identificar.
Uma placa instalada na entrada do local indica que a área seria destinada à preservação ambiental. No entanto, o trecho mencionado não consta no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), do Ministério do Meio Ambiente, disponível em: https://cnuc.mma.gov.br/pesquisar. Com isso, não há comprovação oficial de que o local seja, de fato, uma Unidade de Conservação reconhecida pelos órgãos federais.
Apesar da ausência no CNUC, o corte de árvores e as queimadas ilegais em qualquer área de vegetação nativa sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes contra o meio ambiente.
Segundo o artigo 38 da legislação, destruir ou danificar vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração em áreas protegidas ou de preservação permanente, mesmo que ainda não oficializadas, é passível de sanções como detenção de um a três anos, além de multa.
Além disso, provocar incêndios dolosos em áreas florestais também é considerado crime, com penas previstas de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A proibição também é prevista no artigo 126, da Lei Municipal nº.: 533, de 22 de novembro de 2021, que “Estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente e da Proteção à Biodiversidade, institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SISMUMA do Município de Terra Nova - Bahia":
Art. 126. - É proibida a queima, ao ar livre, de resíduos sólidos, líquidos, pastosos ou gasosos, assim como de qualquer outro material combustível.
A reportagem do Portal Ba News não obteve, até o fechamento desta matéria, uma resposta oficial da Prefeitura de Terra Nova nem de órgãos ambientais estaduais ou federais sobre o caso. Moradores cobram a presença da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, da Defesa Civil e de órgãos como o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) para apurar a situação e responsabilizar os envolvidos.
A população terranovense também pede maior fiscalização nas áreas rurais do município para coibir ações semelhantes que afetam não apenas o meio ambiente, mas também a qualidade de vida dos moradores.
Casos como esse podem ser denunciados aos seguintes canais:
Linha Verde do IBAMA: 0800 61 8080
Polícia Ambiental: (71) 3116-9151
Ministério Público da Bahia: disque 127 ou 0800 071 1422
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Terra Nova: (75) 3238-2061 - WhatsApp
Confira íntegra do vídeo:
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*Texto atualizado às 20h28 para acréscimo de informações
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